O trabalho informal ainda é uma realidade no nosso país, mas a informalidade não tira do trabalhador o direito de receber suas garantias. Entenda.
A informalidade no mercado de trabalho ainda é uma realidade muito presente em nosso país. É estranho de se pensar que em pleno ano de 2024 ainda existam empresas que não cumpram com a legislação trabalhista, mas é muito mais comum do que imaginamos.
Trabalhar sem carteira assinada é uma prática ilegal que fere os direitos trabalhistas e que traz uma série de prejuízos para o trabalhador, como o total desamparo em caso de demissão ou acidentes de trabalho, por exemplo.
Ao contrário do que se pensa, essa não é uma prática exclusiva de pequenos negócios ou comércios, essa é uma realidade comum também em grandes empresas, infelizmente.
A boa notícia é que o trabalhador que tem conhecimento dos seus direitos, ainda que não tenha registro, sabe que tem garantias que devem ser cumpridas por parte da empresa.
No artigo de hoje, vamos falar um pouco sobre os prejuízos enfrentados por quem trabalha sem carteira assinada e também sobre quais são os direitos garantidos ao trabalhador, mesmo nessas condições.
“Eu trabalho sem carteira assinada, o que isso quer dizer?” Essa é uma dúvida bastante comum para quem não tem o conhecimento dos direitos trabalhistas, e acaba aceitando o contrato de trabalho informal como contratação.
Há situações, também, em que o trabalhador aceita tal condição por necessidade, por não encontrar emprego formal, acaba aceitando as condições que encontra no momento, mesmo que seja na informalidade.
Trabalhar sem carteira assinada, trabalho informal ou trabalho não registrado, é quando o empregador não registra formalmente o contrato de trabalho do empregado, deixando de cumprir com suas obrigações legais e sonegando direitos trabalhistas.
Esse modelo de contratação acaba prejudicando muito o trabalhador, e é sobre isso que vamos falar no próximo tópico.
Um dos principais problemas de se trabalhar na informalidade é a falta de amparo social, sentida, é claro, pelo trabalhador, que não tem como usufruir de benefícios como seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros.
E ainda, em casos de acidentes de trabalho, esse trabalhador também fica desprotegido, pois também não possui auxílio-doença.
Detalhamos mais abaixo alguns prejuízos enfrentados por quem trabalha sem carteira assinada:
Um dos principais prejuízos de trabalhar sem carteira assinada é a privação dos direitos trabalhistas fundamentais, tais como férias remuneradas, 13º salário, horas extras, FGTS e seguro-desemprego. O trabalhador fica “na mão” do empregador, sem qualquer garantia de seus direitos.
O trabalhador sem carteira assinada também fica desprovido da proteção previdenciária, o que significa que ele não contribui para a Previdência Social e não tem direito a benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e pensão por morte.
Trabalhar sem carteira assinada torna o trabalhador mais vulnerável a demissões arbitrárias e sem justa causa, já que o empregador não está sujeito às regras e procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista para demissões formais.
Apesar dos prejuízos enfrentados por quem trabalha sem carteira assinada, é importante ressaltar que o trabalhador ainda possui seus direitos garantidos pela legislação trabalhista, mesmo na informalidade. São eles:
Todo trabalhador, registrado ou não, tem direito a receber pelo trabalho prestado, conforme o salário acordado com o empregador.
Mesmo sem registro em carteira, o trabalhador tem direito a férias remuneradas após completar um ano de trabalho, conforme estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O trabalhador tem direito ao pagamento do 13º salário, cujo cálculo se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O trabalhador demitido sem carteira assinada não perderá os direitos. A anotação na carteira de trabalho é uma formalidade exigida pela lei, porém a falta de assinatura não tira nenhum direito do empregado.
Mas, se em uma situação como esta, a empresa se negar a arcar com suas obrigações, o trabalhador prejudicado poderá ter acesso aos direitos por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo com a empresa. Para estes casos, indicamos buscar ajuda jurídica de confiança, e especializada em ações trabalhistas.
Se você quer se prevenir e garantir que a empresa em que trabalha cumpra corretamente com o seu papel, você deve:
O trabalhador que se encontra nessa situação pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá tomar medidas administrativas para regularizar a situação, garantindo assim todos os direitos do trabalhador.
É fundamental que o trabalhador busque auxílio jurídico especializado para orientação sobre seus direitos e os procedimentos legais a serem adotados para garantir sua proteção e regularização da sua situação trabalhista.
Trabalhar sem carteira assinada é uma prática ilegal que acarreta uma série de prejuízos aos trabalhadores. A boa notícia é que, mesmo nesta situação, os direitos do trabalhador podem ser assegurados quando solicitados da maneira certa.
Estamos à disposição para oferecer todo o suporte jurídico necessário aos trabalhadores que se encontram nessa situação, visando garantir uma reparação justa e adequada pelos danos sofridos.
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