Sofreu um acidente de trabalho? Saiba quais são os seus direitos

Ainda que as partes envolvidas tentem evitar, os acidentes de trabalho ainda são uma constante nas empresas. Saiba como agir em situações como essa

Infelizmente, os acidentes de trabalho continuam a ser uma realidade preocupante nas organizações. Apesar dos contínuos esforços feitos em conjunto das partes envolvidas: empresa, trabalhador e órgãos reguladores, eles ainda são uma constante.

Quando um trabalhador é vítima de um acidente de trabalho durante o desempenho de suas funções, é importante que ele esteja informado sobre seus direitos e sobre as medidas legais disponíveis para proteger seus interesses.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre os direitos dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho, esclarecendo questões sobre indenizações e demais formas de amparo legal.

O que pode ser considerado um acidente de trabalho?

Primeiramente, é importante compreender o que caracteriza um acidente de trabalho. Conforme a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a execução do trabalho, ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, ou até mesmo em óbito.

Agora vamos falar um pouco sobre as condições em que esses acidentes podem acontecer, e também, os direitos do trabalhador acidentado.

Sofri acidente de trabalho, quais são meus direitos?

Grande parte dos trabalhadores brasileiros não têm conhecimento dos seus direitos, e não sabem como agir quando são vítimas de acidente de trabalho. Às vezes, por conta dessa falta de conhecimento, deixam de buscar seus respaldos, garantidos por lei, ao trabalhador.

Para facilitar, listamos abaixo e detalhamos cada item:

1. Indenização por acidente de trabalho: 

Um dos principais direitos do trabalhador vítima de acidente é o direito à indenização, que pode abranger danos materiais, como despesas médicas e perda de renda, além de danos morais, caso o acidente resulte em sequelas físicas ou emocionais.

2. Estabilidade provisória no emprego: 

Em casos de acidentes graves que resultam em afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após o retorno às atividades.

3. Auxílio-doença acidentário: 

Caso o trabalhador necessite de afastamento por mais de 15 dias devido ao acidente de trabalho, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário, que garante o pagamento de um benefício previdenciário durante o período de afastamento.

O que fazer após sofrer um acidente de trabalho?

Logo após a ocorrência do acidente, a primeira providência, obviamente, é procurar um médico para seu pronto atendimento. Depois entram as obrigações burocráticas do trabalhador perante a empresa, para assegurar os seus benefícios e indenizações.

Detalhamos abaixo o passo a passo:

1. Comunicar o acidente à empresa: 

É fundamental que o trabalhador comunique imediatamente o acidente à empresa, para que sejam tomadas as providências necessárias, como o registro do acidente e o encaminhamento para atendimento médico, caso necessário.

2. Buscar atendimento médico adequado: 

O trabalhador deve buscar atendimento médico o mais rápido possível, para avaliar e tratar as lesões decorrentes do acidente. É importante que todo o tratamento seja devidamente documentado.

3. Registro do acidente junto ao INSS: 

Além de comunicar o acidente à empresa, o trabalhador deve registrar o acidente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para garantir seus direitos previdenciários, como o recebimento do auxílio-doença acidentário. Mas para isso, o trabalhador necessitará de uma documentação emitida pela empresa, do qual falaremos logo mais abaixo.

O papel da empresa em caso de acidente de trabalho

A empresa, assim que ocorre o acidente do trabalho, tem obrigação de emitir o CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho). Neste documento serão relatados as características do acidente, dados da empresa e dados do empregado. 

É através deste documento que o trabalhador conseguirá dar entrada no INSS, para receber o seu benefício de auxílio doença acidentário (código 91). Caso a empresa não forneça o CAT, outros locais podem preencher e emitir esse documento, como, por exemplo, o Ministério do Trabalho.

Sofri acidente de trabalho e minha empresa não me deu assistência, o que fazer?

Em caso de negligência por parte da empresa, o trabalhador que sofreu acidente também pode ingressar com ação contra a empresa.

A empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais, indenização por danos estéticos e até mesmo pensão mensal vitalícia ao trabalhador. 

Para estes casos, é recomendado que o trabalhador vítima do acidente busque um respaldo jurídico, para que os seus direitos sejam plenamente reivindicados.

Acidente de trabalho com morte

Para os acidentes de trabalho que trazem como consequência a morte do trabalhador, o ressarcimento das despesas oriundas deste evento, são de responsabilidade da empresa, (caso seja observada a culpa ou dolo da mesma).

Nestas despesas, estão inclusas: tratamento médico ou hospitalar, remoção do corpo, funeral, jazigo, dentre outros. Lembrando que, para que o ressarcimento aconteça, as despesas devem ser comprovadas mediante recibos ou notas fiscais.

Além disso, quando a culpa da empresa pela morte do trabalhador for reconhecida, esta deverá arcar com a indenização por danos materiais, entre outros benefícios que serão destinados ao cônjuge e aos dependentes do trabalhador, como auxílio-alimentação vitalícia, por exemplo.

Busque ajuda especializada para te auxiliar neste momento tão delicado

Quando um acidente de trabalho ocorre, a depender das consequências, os transtornos são muitos na rotina do trabalhador e de sua família. Além de lidar com as lesões, as questões emocionais ainda têm que dar conta da parte burocrática do processo.

Por isso, para esses casos, o mais indicado é procurar ajuda jurídica, para que todos os direitos do trabalhador sejam assegurados, visando proteger sua integridade física, financeira e emocional. 

Estamos à disposição para oferecer todo o suporte jurídico necessário aos trabalhadores que se encontram nessa situação. Entre em contato agora, nós podemos te ajudar.

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