Fui demitida grávida, o que fazer?

Fui demitida grávida, tenho algum direito?

A trabalhadora que foi demitida grávida tem alguns direitos que podem ser reivindicados, ainda que a empresa não tenha sido avisada da condição no ato da demissão.

A demissão, em suas condições normais, já traz consigo muita insegurança, desgaste emocional e incertezas, e principalmente, para quem não tem uma reserva de emergência, um certo transtorno financeiro. 

Imagine a situação de demissão de uma trabalhadora grávida, que gera ainda mais preocupação, e até um maior desgaste emocional por parte da demitida. Essa é uma prática ilegal, sabemos, mas nem por isso as empresas deixam de praticar. 

Seja por desconhecimento, aqueles casos em que nem a gestante tinha conhecimento da gravidez no momento da rescisão, por exemplo, ou por puro descaso com a legislação trabalhista e o cumprimento dos direitos do trabalhador. 

Por isso, a fim de evitar situações como essa, é importante que a gestante conheça seus direitos e saiba como agir diante desse cenário. No artigo de hoje falaremos sobre os direitos das gestantes em caso de demissão e como proceder para garantir uma resolução justa e adequada.

Ser demitida durante a gravidez é ilegal

Assim como nos demais casos de demissão, a demissão durante a gravidez ocorre quando uma trabalhadora é dispensada de seu emprego enquanto está grávida, seja por iniciativa do empregador ou de forma arbitrária. 

Apesar de ocorrer, essa prática é considerada ilegal e viola os direitos trabalhistas da gestante, estabelecidos pela legislação brasileira.

Fui demitida grávida, tenho algum direito?

Tem, inclusive monetário, mas antes de falar de valores, vamos entender um pouco sobre os direitos da trabalhadora durante o período de gestação. 

As regras que vamos descrever abaixo, são normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que buscam garantir à mãe e, sobretudo, à criança, a proteção necessária nos primeiros meses de vida do bebê.

São elas:

1. Estabilidade no emprego:

A gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, conforme estabelece a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que a empresa não pode demitir a gestante sem justa causa durante esse período.

2. Garantia de salário e benefícios: 

A gestante demitida durante a gravidez tem direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa do FGTS. Além disso, ela continua tendo direito aos benefícios previstos em lei, como o salário-maternidade. Vamos falar em detalhes mais abaixo.

3. Licença maternidade:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízos no emprego e no salário. A notificação para o afastamento deve ser feita através do atestado médico, que poderá ocorrer até 28 dias antes do parto.

4. Reintegração ao emprego:

Caso a gestante seja demitida de forma ilegal durante a gravidez, ela tem o direito de ser reintegrada ao emprego e receber todas as verbas salariais e indenizações devidas pelo período em que ficou afastada.

Fui demitida grávida, quanto vou receber?

Precisamos entender que “cada caso é um caso”. Como o assunto é tratado de forma jurídica, há decisões por parte do juiz que podem favorecer a gestante, e que vão além das multas obrigatórias que deverão ser pagas pela empresa. Mas, em suma, o cálculo seria esse:

Vamos considerar uma trabalhadora com salário de R$ 1.500,00 que esteja no quarto mês de gestação no momento da rescisão (sem justa causa). 

Deve-se considerar o tempo estimado para o término da gestação, neste caso, 6 meses, juntamente com o término do período de estabilidade, 5 meses.

A conta seria assim:

Quantidade de meses faltando para o parto (5 meses) + tempo e estabilidade pós-parto (5 meses) = 10 meses.

Assim:

R$ 1.500,00 (salário) x 10 meses = R$ 15.000,00

Lembrando que este valor corresponde apenas ao pagamento substitutivo da estabilidade. A trabalhadora tem direito a todas as outras verbas rescisórias.

Fui demitida e não sabia que estava grávida, tenho algum direito?

Fui demitida e apenas um mês depois descobri que estava grávida, e agora? Essa é uma questão que nos leva a pensar que a trabalhadora não tem qualquer direito, o que não é verdade.

Ainda que nem a empresa, nem a trabalhadora, tivessem conhecimento da gestação no ato da demissão, a legislação assegura os direitos da trabalhadora gestante.

Em 2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gravidez anterior à dispensa sem justa causa é requisito suficiente para assegurar à trabalhadora o direito à estabilidade da gestante, independentemente de prévio conhecimento da mulher ou de comunicação ao empregador.

Para o STF, o desconhecimento da gravidez no ato de demissão não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização relativa ao período de estabilidade. Esse entendimento é voltado à proteção da maternidade e da criança. 

Se este é seu caso, busque apoio jurídico de sua confiança para reivindicar os seus direitos como trabalhadora gestante.

Veja o que fazer se você foi demitida grávida

Para buscar os seus direitos de trabalhadora, a gestante deve cumprir algumas etapas para que a empresa seja avisada e assim faça valer o seu direito. Não é nada complicado, mas você precisará de auxílio jurídico. Veja:

1. Notificação ao empregador:

O primeiro passo é avisar a empresa da gestação. A trabalhadora que foi demitida grávida deve notificar imediatamente o empregador sobre sua condição e exigir sua estabilidade no emprego. É importante que essa comunicação seja feita por escrito e de forma documentada.

2. Auxílio jurídico:

Para que tudo corra bem, de forma ágil e correta, é fundamental que a grávida demitida busque auxílio jurídico especializado para orientação sobre seus direitos e também sobre os procedimentos legais a serem adotados.

Um advogado especializado em direito trabalhista poderá representar a gestante perante a Justiça do Trabalho e garantir uma reparação justa pelos danos sofridos.

Corra atrás dos seus direitos

Agora você já tem a certeza de que a demissão de uma trabalhadora grávida é uma prática ilegal que viola os direitos trabalhistas da gestante. Se essa é a sua condição, está na hora de buscar os seus direitos.

Nós temos condições de oferecer todo o suporte jurídico necessário às gestantes que se encontram nessa situação, garantindo uma resolução justa e adequada. 

Se você ou alguém que você conhece foi demitida durante a gravidez, entre em contato conosco para uma consulta gratuita e avaliação de seu caso.

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