Descubra se existe vínculo empregatício no seu caso e quais direitos podem ser cobrados judicialmente: FGTS, férias, 13º, INSS e muito mais.
Trabalharam sem registro em carteira
Foi demitido sem receber direitos
Nunca tiveram FGTS depositado
Não receberam férias ou 13º
Querem regularizar tempo de contribuição
A lei permite utilizar diferentes meios de prova para demonstrar a relação de emprego. A falta de registro não impede o reconhecimento dos seus direitos.
O reconhecimento do vínculo pode garantir o registro retroativo em carteira e a cobrança de valores como FGTS não depositado com multa, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e aviso prévio.
A lei pode garantir seus direitos.
OAB 12.629/RO – Especialista em Acidente de Trabalho | Direito Trabalhista
Há 4 anos atuando na defesa dos direitos do trabalhador, com processos em 21 estados do Brasil.
Atuação focada em indenizações por acidentes de trabalho, sempre com agilidade, transparência e atendimento humanizado.
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